O presente manual, por sua vez, não pode deixar de registrar e de acompanhar as profundas transformações conceituais e estruturais, ocorridas no direito internacional, nas últimas décadas. Na mutação institucional, em curso em todo o sistema, se verifica a assunção progressiva de direitos e obrigações pelos agentes não estatais no direito internacional, notadamente o crescente reconhecimento da condição do ser humano como sujeito de direito no plano internacional. A condição do ser humano, como sujeito de direito internacional, se exprime tanto no plano dos direitos, seja universal, seja regionalmente, quanto no plano das obrigações, com a tipificação criminal, pelo direito internacional público, de atos cometidos por indivíduos, tais como crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. Essa realidade ainda parece encontrar resistência por parte daqueles que se aferram à visão de direito internacional antigo, estritamente interestatal.