A Eutanásia em sua tradução literal significa boa morte, tratando-se de um tema muito discutido na sociedade atual. Muitos acreditam que seja um ato de misericórdia para com o paciente que esteja sofrendo, outros que seria um crime contra a vida. A proposta do presente trabalho é retratar o instituto da eutanásia, mais precisamente uma abordagem no tocante ao direito à prática da eutanásia. Abordar-se-á, a atual legislação e o anteprojeto (Projeto de Lei nº 236/12) do Código Penal, que tipifica autonomamente a Eutanásia, por ser essa uma conduta revestida de sensibilidade e piedade, mas que apresenta uma série de pontos controversos, polêmicas e dúvidas. Aborda em seu principal escopo o direito sobre a vida e sobre a morte, quando e quais direitos devem triunfar, e razões, favoráveis ou contrárias a aplicabilidade da eutanásia bem como aborda os conflitos constitucionais envolvendo a referida temática no Brasil. Além disso, apresenta-se um panorama dos países que foram pioneiros na legalização do instituto da Eutanásia, os motivos que os levaram a essa legalização, os resultados provenientes da tipificação da Eutanásia e como podem servir de exemplo para que outros países sigam o mesmo caminho.