A intoxicação é um problema de Saúde Pública de importância global. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2012, foi estimado que 193.460 pessoas morreram em todo mundo devido a intoxicações não intencionais. Em torno de 1.000.000 pessoas morrem a cada ano devido ao suicídio, sendo significante o número relacionado às substâncias químicas e os pesticidas foram responsáveis por 370.000 destas mortes. Nos Estados Unidos, em 2014, foram registrados, pelos Centros de Controle de Intoxicação, 2.165.142 atendimentos de casos de exposição humana. No Brasil, embora a dimensão ainda não seja conhecida em sua plenitude, foram registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), entre 2010 a 2014, 376.506 casos suspeitos de intoxicação. Deste total, o estado de São Paulo representou 24,5% (n=92.020). O município de São Paulo, nesse mesmo período, registrou 21.407 casos, representando 23% do total notificado no estado de São Paulo e 5,7% do total do Brasil, conferindo ao município de São Paulo o título de maior notificador do país. A notificação das Intoxicações Exógenas se tornou obrigatória a partir de 2011, com a publicação da Portaria GM/ MS nº 104 de 25 de janeiro de 2011, que incluiu a intoxicação exógena (IE) na lista de agravos de notificação compulsória, posteriormente a Portaria GM/MS nº 1271, de 06 de junho de 2014, manteve a IE na lista de doenças e agravos de notificação compulsória e definiu sua periodicidade de notificação como semanal. A mesma portaria definiu também que a tentativa de suicídio, contida no agravo da violência, é de notificação compulsória imediata e deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível. Portaria mais recente, a GM/MS nº 204, de 17 de fevereiro de 2016 (anexo I) veio substituir a última, sem modificações em relação às IE.