Em regra geral, o International Accounting Standards Board – IASB – instituiu Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS) a serem aplicadas a todas as empresas sediadas em países que concordaram em convergir para estas Normas, uniformizando a aplicação da Contabilidade no Mundo. Estas Normas chamadas de IFRS, foram recepcionadas no Brasil, com a publicação das Leis nºs 11.638/2007 e 11.941/2009 e a criação do CPC- Comitê de Procedimentos Contábeis, encarregado de regulamentar, através de Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, as regras convergidas. Estas regras convergidas são regulamentadas pelos órgãos reguladores de atividade em especial o Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Nesta esteira de alterações, surgiu a Resolução CFC nº 1.255, de 10/12/2009, determinando regras específicas de convergência às Pequenas e Médias Empresas – PMEs. Portanto, existem 02 (duas) regras distintas, que deverão ser aplicadas da seguinte forma: a) para as PMEs – Pequenas e Médias Empresas, aplica-se unicamente o que dispõe a Resolução CFC nº 1.255/2009; b) para as demais empresas, não conceituadas de PMES, aplicam-se todas as Normas (IFRS full), isto é, o conjunto completo das normas editadas pelo CFC e pelo Ibracon, e recepcionadas pelas Leis nº 11.638/2007 e 11.941/2009.