Ponderadas as análises efetuadas às matérias constantes do presente Relatório de auditoria financeira ao Município de Alandroal, gerência de 2009, extraem-se, genericamente, as conclusões que a seguir se apresentam. Realça-se que tanto estas como o juízo formulado sobre a conta se encontram afetados pelas limitações de âmbito nas áreas de imobilizado, credores, disponibilidades e existências, expressas no ponto 2.4. SISTEMA DE CONTROLO INTERNO 1. O SCI é deficiente, na medida em que não se encontram cabalmente instituídos procedimentos de controlo e de registo metódico dos factos contabilísticos, que permitam (vide ponto 3.1): Prevenir e evitar a ocorrência de erros e distorções nas demonstrações financeiras, de modo a garantir a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos; Salvaguardar os ativos da autarquia; Detetar situações de ilegalidade; Assegurar a observância das normas legais relativas à elaboração, aprovação e execução do orçamento, à contratação pública, aos limites de endividamento, aos fins dos empréstimos e aos princípios da boa gestão, de economia, eficácia e de eficiência; e Preparar oportunamente informação financeira fiável. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Imobilizado corpóreo 2. No decurso do ano de 2009 não foram realizadas conferências físicas dos bens de imobilizado os quais representam, aproximadamente, 97% do ativo do Município (vide pontos 3.1 e 3.2.1); 3. A autarquia não dispõe de uma listagem com a localização dos bens imobilizados e os bens móveis não se encontram identificados com o respetivo número de inventário (vide pontos 3.