COM SUA PRIMEIRA VERSÃO lançada em 1957, a Gramática Normativa da Língua Portuguesa do professor Rocha Lima — GN para os já familiarizados — teve, ao longo de sua trajetória, algumas edições que bem poderiam ser chamadas históricas. Uma, com certeza, foi a 15a, de 1972, refundida, quando a GN passou a ser editada pela Editora José Olympio; outra, a 31a, de 1991, “retocada e enriquecida” pelo Autor, o qual, entretanto, não chegou a ver sua publicação. E agora, queremos crer, é esta 48 a que o leitor tem em mão, atualizada conforme o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa — firmado em 1990 pelos representantes dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e em vigor no Brasil desde I o de janeiro de 2009. Face a essa contingência, os herdeiros e os editores responsáveis por esta Gramática tiveram, por força de lei, que enfrentar o desafio de fazer as atualizações necessárias em um clássico das nossas letras, uma obra de referência que traz consigo o lastro de mais de cinqüenta anos de existência e de quase igual número de edições. As alterações feitas visando a atualização ao novo Acordo Ortográfico restringiram-se estritamente ao compulsado, buscando resguardar ao máximo os traços autorais originais da obra. Não foram modificados o cunho normativo da Gramática, nem sua doutrina, suas orientações lingüísticas e didáticas; mantiveram-se tanto as particularidades estilísticas do professor Rocha Lima quanto a exemplificação dos fatos de linguagem por ele selecionada, firmemente decalcada do que de melhor se produziu nas literaturas em língua portuguesa. A atualização consistiu, basicamente, na adequação de todo o texto do volume à nova ortografia e na reformulação — sempre minimamente invasiva — do capítulo relativo à ortografia. Neste, na seção dedicada ao hífen, optou-se por reproduzir o texto do novo Acordo relativo ao assunto, assim como o Autor o havia feito anteriormente, transcrevendo