Falando dos textos reunidos, em 1994, em Estudos de Teoria de Direito, afirmava o Professor Paulo Bonavides que a homogeneidade deles fazia convergir “para a tese capital e conclusiva do pensamento jurídico-filosófico do Professor Nelson Saldanha: a rejeição do pensamento puro, já o de Kelsen, já aquele, não menos rigoroso, das inspirações logicistas da segunda metade deste século”. Ao descer aos problemas constitucionais, Saldanha demonstraria, segundo ele, “por igual sua invejável capacidade de crítica e análise científica do fato político”.