Nos últimos anos, houve uma infl exão na trajetória do Estado brasileiro que passou a reconhecer a legitimidade e a importância da agricultura familiar e das populações rurais para o desenvolvimento nacional. Um novo momento inscrito em um ambiente de renovação da própria agenda internacional, que abre possibilidades para uma abordagem contemporânea do desenvolvimento na pauta das nações e dos fóruns multilaterais. Este reconhecimento traduz-se na criação e implementação de um conjunto original de políticas agrícolas, de promoção da igualdade e de garantia do direito à terra, construídas e implementadas por meio da participação social. O impacto destas políticas associadas à estabilidade econômica, a elevação do salário mínimo, a ampliação do acesso à previdência rural e a outros direitos sociais já se revelam na continuada redução das desigualdades sociais no meio rural brasileiro e na ampliação do protoganismo econômico e social das classes trabalhadoras rurais. Avanços importantes que devem ser celebrados, mas que também devem ser considerados criticamente para orientar uma nova etapa da ação do Estado na promoção do desenvolvimento rural sustentável, em que tais políticas ajustadas e orientadas por um sentido estratégico comum possam impulsionar uma transição do modelo agrícola. Nesta agenda recuperada do desenvolvimento nacional a reforma agrária deve ocupar um lugar central e para isso sua contribuição precisa ser percebida e reconhecida por amplos setores da sociedade. Encarar este desafi o implica em atualizar a própria abordagem da reforma agrária. Por muito tempo e para muitos a reforma agrária se imporia aos governos e à sociedade brasileira pela sua condição de reforma necessária e incontornável para o crescimento econômico e o desenvolvimento do país. Mas o país cresceu APRESENTAÇÃO ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS DA REFORMA AGRÁRIA NO BRASIL (2000-2005) 6 e a agricultura se transformou sem que fosse democratizada a estrutura fundiária altamente concentrada. Um país desigual, mas mais desigual no acesso à terra do que no acesso à renda. A reforma agrária não é, portanto, condição incontorná.