O Instituto Superior Politécnico Sol Nascente (ISPSN) informa a toda a comunidade académica que, nos termos do Regulamento Académico, encontra-se aberta a possibilidade de realização de Exames Extraordinários para a regularização de situações académicas pendentes.
Condições da medida:
- Estudantes Finalistas e Pré-finalistas: poderão requerer exame extraordinário até 2 (duas) Unidades Curriculares, excepto as de conclusão (Estágios, TCC, Seminários e afins).
- Estudantes do 1.º e 2.º anos em geral e do 3.º ano do curso de Direito: excepcionalmente, poderão requerer exame extraordinário até 3 (três) Unidades Curriculares.
Exclusão: não são elegíveis ao exame extraordinário os estudantes reprovados por fraude ou cábula.
Prazos Importantes:
- Apresentação dos requerimentos (em físico): de 27 a 29 de Agosto de 2025, junto ao Vice-Presidente para os Assuntos Académicos.
- Realização dos exames: de 08 a 12 de Setembro de 2025.
Emolumentos:
- A taxa por Unidade Curricular será cobrada conforme a tabela de emolumentos em vigor.
- O pagamento deve ser efectuado até 05 de Setembro de 2025, via Portal.
Observações:
- A medida enquadra-se no princípio de flexibilidade pedagógica previsto no Regulamento Académico do ISPSN, assegurando a progressão académica regular dos estudantes.
- O não cumprimento dos prazos implicará a perda do direito à inscrição nos exames extraordinários.
O modelo oficial do requerimento encontra-se disponível para preenchimento através do seguinte link: https://docs.google.com/document/d/1hh6VE1vkTVfxRgkMzzlqh6dx17_Rkjsa/edit?usp=sharing&ouid=113063251685776362939&rtpof=true&sd=true
Huambo, aos 26 de Agosto de 2025