Esta investigação enfrenta o problema dos limites a impor-se à jurisdição para a estabilização histórica de uma autêntica ordem política de direito. Parte de uma compreensão jurisprudencialista da juridicidade e dela toma a ideia nuclear de que o direito é uma constituenda ordem de validade autônoma densificada por exigências normativas emergentes de uma prática prudencial judicativa referida a uma intencionalidade axiológico-normativa. Mas sugere que a política tem também a sua axiológico-normativa intencionalidade autônoma, e explora os caminhos para uma adequada articulação entre as específicas intencionalidades do político e do jurídico.