A actual Constituição da República de Angola, ao estabelecer um novo enquadramento político-jurídico do sistema judicial, veio criar condições para que se avance na definição e execução de novas políticas públicas da justiça. A reforma do mapa e da organização judiciária, que a Proposta de Lei que se apresenta neste trabalho incorpora, insere-se nesse propósito tendo como objectivos concretos aumentar a eficiência e a qualidade do desempenho dos tribunais, através da criação de uma nova geografia da justiça e de novos modelos de organização e gestão dos tribunais da jurisdição comum.