O direito administrativo adquire maior importância no cenário jurídico na mesma proporção em que a sociedade civil e as instituições que a representam optam por um controle mais efetivo e eficaz da atividade administrativa e da atuação dos próprios Poderes Públicos. Nos Estados totalitários, o direito administrativo e o direito constitucional padecem de severas limitações, posto ser o poder centralizado exclusivamente na vontade daqueles que o detêm e a atividade administrativa, por via de consequência, mera forma de exteriorização daquele desejo pessoal. Na medida em que o Brasil se democratizou, ganhou o direito administrativo maior amplitude de aplicação, e no cenário jurídico nacional reacenderam debates em torno de questões de interesse desse ramo do direito público. O período de normalidade democrática que sucedeu a Constituição da República de 1988 contribuiu para o desenvolvimento do direito administrativo, e sua importância é realçada ainda mais nos dias que correm, sobressaindo formas de controle da ação estatal, transparência e publicização dos atos do Estado e novas formas de responsabilização de agentes públicos. Um exame mínimo do desenvolvimento histórico do direito administrativo revela seus traços ainda no século XVIII, seja pela ideia de submissão do Estado à legislação, seja pela constitucionalização do Estado e seu franco desenvolvimento posterior e a partir da democratização dos Estados modernos. O desenvolvimento substancial do direito administrativo deu-se a partir do final do século XVIII, com a instituição do Estado de Direito, cujas premissas podem estar nos princípios da legalidade, da separação dos Poderes, na constitucionalização do Estado. O modo de organização do Estado, sobretudo a partir dos movimentos revolucionários daquele período histórico, foi decisivo para o desenvolvimento do direito administrativo, anotando-se tanto as decisões do Conselho de Estado francês como a primeira lei de organização da Administração na França (Lei de 28 pluvioso Ano VIII – 1800), como os grandes contributos históricos.