Com o intuito de contribuir com o leitor, adotamos, nesta edição, os termos ATENÇÃO e DICA ao longo do texto. Ao atribuirmos a necessidade de ATENÇÃO a uma informação, pretendemos ressaltar a importância dela para a assimilação do conteúdo. A DICA, por sua vez, pretende auxiliar os leitores interessados em concursos públicos, haja vista serem tópicos cobrados em provas - o que não significa que outros não sejam, igualmente, objeto de diversos certames públicos que exigem o conhecimento do Direito Internacional.