O Estado moderno, em sua versão absolutista, lançou mão de dispositivos que se tornaram traços característicos do Estado como o conhecemos ainda hoje. Para exercer o poder, os monarcas constituíram burocracias administrativas, organizaram forças militares, estabeleceram a unidade de leis e formas de justiça pública, estruturaram sistemas tributários e promoveram a unidade idiomática5 . À medida que a organização política evolui em direção às formas do liberalismo burguês, que se evidencia a partir do século XVII, acentua-se a distinção entre o público e o privado, e o Estado passa a ter o monopólio da criação e produção do direito. O poder é institucionalizado e transferido da pessoa dos governantes para o Estado (a união da potência com a autoridade), um artifício mediante o qual vontades humanas são imputadas a uma entidade (BURDEAU, 1977, p.35-49). Posteriormente, as noções de Estado e de nação se aproximam, e isso resolverá dois problemas do Estado moderno: a legitimação dos poderes e a integração social. A consciência de pertencer à mesma nação faz com que pessoas diferentes e distantes se sintam politicamente responsáveis umas pelas outras, emergindo uma sociedade legalmente mediada entre os cidadãos, ou seja, baseada na coesão social. Por fim, com a ideia de um direito emanado pelos representantes dos cidadãos, a declaração da vontade popular (o direito da cidadania) servirá para legitimar os poderes do Estado (HABERMAS, 1995, 91-92).