O número 1 do artigo 87 da lei geral do trabalho descreve quais são as possíveis medidas disciplinares aplicáveis ao trabalhador em caso de infracção, elas podem ser;a) Admoestação verbal b) Admoestação Registada. c) Despromoção temporária de categoria d) Redução Temporária do Salário. e)suspensão temporária do trabalho com perda parcial da retribuição. f) Despedimento.