A realização de auditorias, de qualquer tipo ou natureza, às entidades sujeitas aos seus poderes de controlo financeiro constitui a vertente fundamental da actividade do Tribunal de Contas, assistindo-se, aliás, na última década, a um processo evolutivo que tem acentuado progressivamente esta forma de actuação. Essas auditorias devem ser levadas a cabo segundo normas técnicas pois constitui desde há muito uma prática generalizada que a realização de auditorias deverá subordinar-se a essas normas, o que tem uma dupla justificação: • a primeira é dar credibilidade às próprias auditorias, assegurando a sua qualidade de acordo com padrões desenvolvidos pelos próprios auditores a nível internacional; • a segunda visa salvaguardar a responsabilidade dos auditores quando desenvolvem os seus trabalhos de acordo com as referidas normas.