O regime das Responsabilidades Parentais, antigamente chamado ‘‘Poder Paternal’’, está cada vez mais sujeito ao interesse dos filhos menores. Pela simples equação entre os conceitos jurídicos de ‘‘menor’’ (definido no art. 122º do Código Civil Português) e de ‘‘criança’’ (definido no art. 1º da Convenção dos Direitos da Criança de 1989), é possível concluir que, com a evolução do Direito da Criança, o conceito do interesse da criança e, consequentemente, o do interesse dos filhos menores, foi-se desenvolvendo. No Código Civil Português, desde a Reforma de 1977, o interesse dos filhos menores tem sido o único critério para o exercício das responsabilidades parentais. Assim sendo, torna-se benéfico averiguar tal conceito a fim de melhor regulamentar o exercício das responsabilidades parentais, tanto a nível jurídico como a nível do quotidiano familiar. Tendo este objetivo em mente, o presente trabalho visa a elaboração de uma apresentação estrutural do regime das Responsabilidades Parentais, dando especial atenção ao critério do seu exercício, isto é, o interesse dos filhos menores, aliado ao princípio do interesse superior da criança --- princípio fundamental no âmbito do Direito da Criança.