Informa que a duração razoável do processo é um princípio constitucional positivado entre os direitos e garantias constitucionais desde a EC n. 45/2004, que acrescentou o inc. LXXVIII ao art. 5º da CF/88. Considera insensato, por contrário à natureza do direito, fixar rigidamente minuciosas tabelas temporais que meçam genericamente o prazo razoável em anos, meses ou dias.A EC n. 45, de 8 de dezembro de 2004, acrescentou o inc. LXXVIII ao art. 5º, que enumera, no Título II, Capítulo I da CF/88, os Direitos e Garantias Fundamentais, mais precisamente os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, na nossa Constituição Federal de 1988, em vigor.