A Responsabilidade Civil do Estado por danos decorrentes o exercício da função legislativa constitui, a par da responsabilidade civil por factos decorrentes do exercício da função política, a mais recente manifestação da tendência irradiadora do instituto da responsabilidade civil extracontratual sobre o Estado. Com efeito, se a ideia da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos decorrentes da manifestação do ius imperii é tributária do Estado de Direito emergente do Constitucionalismo pós – liberal, nem por isso a sua evolução se afigurou pacífica e célere, antes pelo contrário.