Constituição Financeira é o subsistema constitucional que dispõe sobre os princípios e regras constitucionais da atividade financeira do Estado. A Constituição Financeira constitui o conjunto de ações do Estado para a obtenção da receita e a realização dos gastos para o atendimento das necessidades públicas, ou seja, constitucionaliza as finanças públicas. As finanças privadas se distinguem das finanças públicas porque são abertas à livre iniciativa da sociedade, sujeitas a princípios e regras colocados fora da Constituição Financeira, embora caiba a esta traçar os limites entre atividade financeira pública e privada. 1 A Constituição Financeira atua por intermédio do dinheiro existente na economia. Tem por objetivo garantir a liberdade do cidadão, representada por sua livre iniciativa, e ao mesmo tempo estabelece os limites para a atividade financeira do Estado. 2 Haber1 Cf. VOGEL, Klaus. "Der Finanz- und Steuerstaat". ln: . ISENSEE, J. & KIRCHHOF, P. (Ed.). Handbuch des Staatsrechts der Bundesrepublik Deustschland. Heidelberg: C. F. Müller, 2004, v. 2, p. 865: "O poder financeiro (Finanzmacht) é repartido entre o Estado e a Economia. O Estado Fiscal (Steuerstaat) e a economia produtiva colocam-se em dois domínios próprios e autônomos, com objetivos distintos; mas simultaneamente são mutuamente dependentes". 2 Id., ibid., p. 848: "Duas funções do dinheiro (Geld) devem ser realçadas: