Os métodos de Resolução Pacifica de Conflitos estão assumindo uma posição de grande relevância nas relações jurídicas e vêm merecendo profundas reflexões por parte dos aplicadores do Direito, uma vez que apresentam uma cultura inovadora, que promove a autocomposição, por meio de uma dinâmica pacificadora. As técnicas autocompositivas vêm sendo implementadas, no Serviço Público, como uma tendência desafiadora, que evoca a construção de uma prática pautada nos princípios da razoabilidade, da autonomia da vontade e da paz social. A autocomposição visa a um resultado a ser alcançado pelo consenso, possibilitando, por conseguinte, a resolução de conflitos por meio instrumentos menos dispendiosos aos cofres públicos.