A Constituição da República de Angola foi promulgada no dia 5 de Fevereiro de 2010 e, neste mesmo dia, foi publicada e entrou em vigor. Decorridos 11 anos desde a entrada em vigor, plena vigência e aplicação da Constituição da República de Angola, foram identificadas situações que recomendam que se façam alterações pontuais à Magna Carta, para permitir a sua adequação ao actual contexto do País, o ajustamento e melhoramento de algumas matérias que não estavam suficientemente tratadas na Constituição, uma melhor arrumação da lei suprema e a elevação de outras matérias que anteriormente não possuíam consagração constitucional. No processo de elaboração da presente Proposta de Lei de Revisão Constitucional de iniciativa do Presidente da República, ao abrigo do artigo 233.º da CRA, foram observados, de forma escrupulosa, os limites – formais, temporais, materiais e circunstanciais – de revisão constitucional consagrados nos artigos 233.º a 237.º da Constituição.