A união de facto tem vindo, progressivamente, a ganhar expressão na sociedade portuguesa. Isto justifica que, ao longo das últimas décadas, a legislação portuguesa tenha vindo a atribuir, a esta forma de convivência, cada vez mais efeitos. Todavia, continuam a persistir, no nosso ordenamento jurídico, várias questões não reguladas e sujeitas à livre apreciação da doutrina e da jurisprudência. Uma dessas matérias descuradas pelo legislador refere-se à responsabilidade por dívidas dos unidos de facto.